CONTRIBUTOS
Consignação de 1% do IRS — sem qualquer custo para si
Pode consignar 1% do seu IRS à Fundação Casa do Paço, sem qualquer encargo adicional pode dar-nos o seu contributo através da consignação de 1% do I.R.S., nos termos da alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 42/2024, de 14 de novembro.
Basta, no Anexo H do Modelo 3 — Quadro 11 da sua declaração de I.R.S., selecionar a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (Artigo 32, n.º6)" e inserir o nosso NIPC 503 471 151, ou pesquisar pela nossa designação.
Pode ainda contribuir através de donativo na nossa receção ou através de transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0363 0007 7426 8309 1 com BIC CGDIPTPLXXX.
Ao abrigo do n.º4, da alínea a), do Art.º 62.º e do n.º6, da alínea a) do Estatuto dos Benefícios Fiscais, será emitido um recibo válido em sede de I.R.S.&comma.